Revogada Norma
14/12/1979
#254203

Instrução Normativa SRF nº 80, de 13 de dezembro de 1979

"Dispõe sobre valores expressos em cruzeiros no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966."

"Dispõe sobre valores expressos em cruzeiros no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966."

O Secretário da Receita Federal, tendo em vista o art. 169, § 3°, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 (redação dada pelo art. 2° da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978) e art. 29 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, combinado com a Portaria MF nº 376, de 20 de abril de 1979, e de conformidade com a Portaria MF nº 897, de 19 de novembro de 1979,
RESOLVE:
Os valores expressos em cruzeiros no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, serão os constantes da Tabela anexa a esta Instrução Normativa e vigorarão durante o exercício de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES ANEXA À IN-SRF nº 80/79
DEC.-LEI 37     VALOR ORIGINAL   VALOR ATUALIZADO
DE 18-11-66      CrS                                 CrS
art. 104, VI, b     5,00 a 10,00             100,00 a 200,00
art. 106, V         100,00                       2.000,00
art. 107, I *         500,00                      5.800,00
art. 107, II *        500,00                      5.800,00
art. 107, III *       500,00                      5.800,00
art. 107, IV *      500,00                       5.800,00
art. 107, V         100,00 a 200,00        1.100,00 a 2.200,00
art. 107, VI *       50,00 a 100,00         550,00 a 1.100,00
art. 109 50,00                                       1.000,00
art. 169, § 2° I *'     5.000,00                7.200,00
art. 169, § 2º II *   50.000,00                72.000,00
* De acordo com a redação que lhe deu o art. 5°, do Dec.-lei 751, de 8 de agosto de 1969.
** De acordo com a redação que lhe deu o art. 2°, da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978.

Perguntas e respostas

Quais foram os valores atualizados para o art. 169, § 2°, I do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?
O valor foi atualizado de Cr$ 5.000,00 para Cr$ 7.200,00.
O que motivou a atualização dos valores expressos em cruzeiros no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?
A atualização dos valores foi motivada pela necessidade de adequação conforme o art. 169, § 3°, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 (redação dada pelo art. 2° da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978) e art. 29 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, combinado com a Portaria MF nº 376, de 20 de abril de 1979, e de conformidade com a Portaria MF nº 897, de 19 de novembro de 1979.
Qual foi o valor atualizado para o art. 109 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?
O valor foi atualizado de Cr$ 50,00 para Cr$ 1.000,00.
Quais foram os valores atualizados para o art. 107, I do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?
O valor foi atualizado de Cr$ 500,00 para Cr$ 5.800,00.
Quais foram os valores atualizados para o art. 107, V do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?
Os valores foram atualizados de Cr$ 100,00 a Cr$ 200,00 para Cr$ 1.100,00 a Cr$ 2.200,00.
Quais foram os valores atualizados para o art. 104, VI, b do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?
Os valores foram atualizados de Cr$ 5,00 a Cr$ 10,00 para Cr$ 100,00 a Cr$ 200,00.
Quais foram os valores atualizados para o art. 107, VI do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?
Os valores foram atualizados de Cr$ 50,00 a Cr$ 100,00 para Cr$ 550,00 a Cr$ 1.100,00.
Quais foram os valores atualizados para o art. 169, § 2°, II do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?
O valor foi atualizado de Cr$ 50.000,00 para Cr$ 72.000,00.
Quais artigos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, tiveram seus valores atualizados conforme a redação do art. 5° do Decreto-lei nº 751, de 8 de agosto de 1969?
Os artigos 107, I, II, III, IV, VI e 169, § 2°, I e II tiveram seus valores atualizados conforme a redação do art. 5° do Decreto-lei nº 751, de 8 de agosto de 1969.
Qual foi o valor atualizado para o art. 106, V do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?
O valor foi atualizado de Cr$ 100,00 para Cr$ 2.000,00.
Quem foi o responsável pela resolução que atualizou os valores expressos em cruzeiros no Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966?
O responsável pela resolução foi Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Qual artigo do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, teve seu valor atualizado conforme a redação do art. 2° da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978?
O artigo 169, § 3° teve seu valor atualizado conforme a redação do art. 2° da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978.
Qual é a vigência dos valores atualizados expressos na Tabela anexa à Instrução Normativa?
Os valores atualizados vigorarão durante o exercício de 1980.

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