Norma
27/12/1979
#151027

Decretos Numerados n. 27155/1979

Altera prazo de benefício fiscal concedido à Daniel Ventin Indústria e Comércio Ltda na Bahia.

DECRETO Nº 27.155 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá nova redação do art. 2º ao Decreto nº 26.385 de 29.09.78, que concedeu o benefício fiscal á DANIEL VENTIN INDÚSTIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1518/79, e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 17.03.76 prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de. 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.385 de 29.09.78, publicado no Diário Oficial de 30.09-01.10.78 passa a ter seguinte redação:

"O prazo do benefício é de 5 (cinco) anos contados á partir de 21.06.76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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