"Formulários para Declarações de P.J."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo formulário "Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário", a ser utilizado na hipótese prevista no artigo 1° do Decreto-lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978.
2. O formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, devendo uma ficar em poder do alienante.
3. A 1.a via do formulário deverá ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência.
4. O formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas, a ser utilizado a partir do exercício financeiro de 1980, conterá campo próprio para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no artigo 2° do Decreto-lei nº 1.641/78.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal