DECRETO Nº 27.199 DE 26 DE JANEIRO DE 1980
Cancela o benefício fiscal concedido à M.H.M. ZANINI S.A. - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0022/79-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Para os efeitos da Lei nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 da 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, fica cancelado o benefício concedido a M.H.M. ZANINI S.A. - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, através do Decreto nº 25.303 de 22.07.76, para a sua produção de decantadores, trocadores de calor, alivio da tensão, colunas de craqueamento, filtros, torres galvanizadas e galvanização a quente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador