Norma
28/01/1980

Decretos Numerados n. 27194/1980

Altera prazo de benefício fiscal concedido à Gerson Artesanato da Bahia Ltda, sucessora da Fabricação de Artefatos de Prata e Outros Metais Ltda.

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DECRETO Nº 27.194 DE 28 DE JANEIRO DE 1980

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 27.070 de 10/02/78, que concedeu o benefício fiscal à GERSON ARTESANATO DA BAHIA LTDA, sucessora da FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PRATA E OUTROS METAIS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2839/79 –SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.070 de 10/02/78, publicado no Diário Oficial de 11 e 12/02/78, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos contado a partir de 30/12/76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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