DECRETO Nº 27.206 DE 28 DE JANEIRO DE 1980
Concede redução de 60% do imposto à recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à BAYER DO BRASIL NORDESTE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2278/79 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à BAYER DO BRASIL NORDESTE S/A, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, município de Simões Filho/Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº J.C. – 43.752 em 15/01/76, a redução de 601 do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias, para a sua produção de inseticida Baygon Aerosol, nos termos do art. 1º parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto 26.654 de 15/02/79, ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 16/07/79, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio até 31/12/82.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15/02/79.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador