Revogada Norma
21/03/1980
#254392

Instrução Normativa SRF nº 22, de 20 de março de 1980

Aprova instruções para recolhimento de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Aprova instruções para recolhimento de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, incidente sobre os rendimentos do trabalho de seus servidores e sobre os juros e prêmios das obrigações de sua dívida pública deverá ser recolhido obrigatoriamente ao Banco do Brasil S.A., até o último dia útil do:
1.1 - mês seguinte ao do pagamento ou crédito dos rendimentos, quando o pagamento ou crédito for efetuado no próprio mês a que se referirem os rendimentos;
1.2 - próprio mês do pagamento ou crédito dos rendimentos, quando o pagamento ou crédito for efetuado após o mês a que se referirem os rendimentos.
2. O recolhimento será feito através do documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido em 4 (quatro) vias, de acordo com as instruções anexas.
3. O Banco do Brasil S.A., na data da arrecadação, creditará à Unidade Administrativa beneficiária o valor que lhe for devido registrando a importância arrecadada no documentário de controle da arrecadação (TP, BDA, BRA, BT e BTC), sob o código BB-58.
4. As Unidades da Secretaria da Receita Federal orientarão os Estados, Distrito Federal e Municípios quanto ao preenchimento do DARF.
5. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste ato.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF N.° 22, DE 20 DE MARÇO DE 1980, PARA PREENCHIMENTO DO DARF
I.R.R.Fonte - Estados, Distrito Federal e Municípios Rendimentos do Trabalho de seus Servidores e Juros e Prêmios das Obrigações da Dívida Pública
1. Número de vias a serem preenchidas: 4 (quatro)
2. Destino das vias:
1.ª via - processamento
2.ª via - contribuinte
3.ª via - Unidade da Secretaria da Receita Federal
4.ª via - Banco do Brasil S.A., para fins de efetivação do crédito.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Observação:
No caso de dúvidas, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal
5. Preenchimento

Perguntas e respostas

Quem pode baixar instruções complementares para a execução do ato?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do ato.
O que deve ser feito em caso de dúvidas sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvidas, deve-se consultar a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas quatro vias do DARF, com os seguintes destinos:1ª via: processamento2ª via: contribuinte3ª via: Unidade da Secretaria da Receita Federal4ª via: Banco do Brasil S.A., para fins de efetivação do crédito.
Qual é o documento utilizado para o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
O recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Qual é o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
O prazo é até o último dia útil do:Mês seguinte ao do pagamento ou crédito dos rendimentos: quando o pagamento ou crédito for efetuado no próprio mês a que se referirem os rendimentos.Próprio mês do pagamento ou crédito dos rendimentos: quando o pagamento ou crédito for efetuado após o mês a que se referirem os rendimentos.
Qual banco é responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
O Banco do Brasil S.A. é responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
O que o Banco do Brasil S.A. deve fazer na data da arrecadação?
Na data da arrecadação, o Banco do Brasil S.A. deve creditar à Unidade Administrativa beneficiária o valor devido, registrando a importância arrecadada no documentário de controle da arrecadação (TP, BDA, BRA, BT e BTC), sob o código BB-58.
Quem orientará os Estados, Distrito Federal e Municípios sobre o preenchimento do DARF?
As Unidades da Secretaria da Receita Federal orientarão os Estados, Distrito Federal e Municípios quanto ao preenchimento do DARF.
Quem emitiu a instrução sobre o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
A instrução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.

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