Revogada Norma
31/03/1980
#253919

Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de março de 1980

Disciplina o recolhimento das receitas do Hospital das Forças Armadas - HFA.

Disciplina o recolhimento das receitas do Hospital das Forças Armadas - HFA.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais específicas que se destinam à formação dos recursos Integrantes do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, geradas na área de atuação do Hospital das Forças Armadas - HFA, apuradas em cada mês, serão por este recoIhidos até o dia 10 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. Incluirá os valores relativos á arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS D0 HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA, código 88-62.
3. A falta.de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as Instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 09/04/1980, pág. 6.078.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o recolhimento das receitas geradas na área de atuação do Hospital das Forças Armadas?
As receitas geradas na área de atuação do Hospital das Forças Armadas devem ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao de sua apuração.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados para o Hospital das Forças Armadas?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores arrecadados em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS - HFA, código 88-62.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Quais receitas federais são destinadas ao Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas?
As receitas federais específicas destinadas ao Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas são recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação das Receitas Federais - DARF, conforme instruções anexas.
O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto em legislação.
Quando devem ser recolhidos os valores pertinentes ao mês de dezembro?
Os valores pertinentes ao mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Onde foram publicadas as instruções anexas a esta Instrução Normativa?
As instruções anexas a esta Instrução Normativa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 09/04/1980, na página 6.078.

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