Revogada Norma
01/04/1980
#4114

Circular Nº 517

Estabelece a aplicação regional dos recursos obrigatórios do crédito rural conforme distribuição geográfica e permite remanejamento para estimular áreas carentes.

                         CIRCULAR N. 000517                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         De  conformidade  com  a  Resolução  nº  604,  de  05.03.80,
comunicamos que os recursos obrigatórios (MCR 18) devem ser aplicados
nas  próprias  regiões  de  sua captação,  obedecendo-se  à  seguinte
distribuição geográfica:                                             

- 1ª região: Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá;         

- 2ª região: Pernambuco;                                             

- 3ª região: Bahia;                                                  

- 4ª região: Maranhão,  Piauí, Ceará,  Rio Grande do Norte,  Paraíba,
             Alagoas, Fernando de Noronha, Sergipe;                  

- 5ª região: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
             Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul,  Mato Grosso,
             Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal.            

         2.  Faculta-se o remanejamento de recursos da 5ª região para
as  demais,  à vista do interesse em estimular o desenvolvimento  das
áreas mais carentes do norte e do nordeste.                          

         3.  As  posições  relativas às exigibilidades  e  aplicações
deverão ser ajustadas até 31.10.80, a partir de quando será devida  a
apresentação  de  mapas  específicos,  cujos  modelos  se  divulgarão
oportunamente, com reformulação do Documento nº 1 - MCR-18.          

                             Brasília-DF, 01 de abril de 1980        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 



Perguntas e respostas

O que é a Circular n. 000517?
A Circular n. 000517 é um documento emitido em 01 de abril de 1980, que regulamenta a aplicação dos recursos obrigatórios do Sistema Nacional de Crédito Rural (MCR 18) nas regiões onde foram captados.
O que será necessário apresentar após o ajuste das posições relativas às exigibilidades e aplicações?
Após o ajuste das posições relativas às exigibilidades e aplicações, será necessário apresentar mapas específicos, cujos modelos serão divulgados oportunamente, com reformulação do Documento nº 1 - MCR-18.
Qual é o prazo para ajustar as posições relativas às exigibilidades e aplicações?
As posições relativas às exigibilidades e aplicações devem ser ajustadas até 31 de outubro de 1980.
Quais regiões são mencionadas na Circular n. 000517?
A Circular n. 000517 menciona cinco regiões:
  • 1ª região: Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá;
  • 2ª região: Pernambuco;
  • 3ª região: Bahia;
  • 4ª região: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Fernando de Noronha, Sergipe;
  • 5ª região: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal.
O que é permitido em relação ao remanejamento de recursos na Circular n. 000517?
É permitido o remanejamento de recursos da 5ª região para as demais regiões, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das áreas mais carentes do norte e do nordeste.