Revogada Norma
01/04/1980
#252627

Instrução Normativa SRF nº 29, de 28 de março de 1980

Alteração de Alíquota

Alteração de Alíquota

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo XL do artigo 25 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto n.° 83.263, de 9 de março de 1979,
RESOLVE:
O item 75 da relação a que se refere a Instrução Normativa SRF n.° 73, de 29 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"75. Espada, espadim, florete, sabre e semelhante, classificados no código 93.01.01.02 da Tabela de Incidência do IPI aprovada pelo Decreto n.° 84.338, de 26 de dezembro de 1979".
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou a Tabela de Incidência do IPI mencionada no texto?
A Tabela de Incidência do IPI foi aprovada pelo Decreto n.º 84.338, de 26 de dezembro de 1979.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados mencionado no texto?
O Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados foi aprovado pelo Decreto n.º 83.263, de 9 de março de 1979.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal, assinou a resolução mencionada.
Qual é o item da Instrução Normativa SRF n.º 73 que teve sua redação alterada?
O item da Instrução Normativa SRF n.º 73 que teve sua redação alterada é o item 75.
Qual é o código da Tabela de Incidência do IPI para espada, espadim, florete, sabre e semelhantes?
O código da Tabela de Incidência do IPI para espada, espadim, florete, sabre e semelhantes é 93.01.01.02.

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