Revogada Norma
11/04/1980
#254583

Instrução Normativa SRF nº 34, de 10 de abril de 1980

Disciplina o recolhimento das receitas do Serviço Especial de Bolsas de Estudo.

Disciplina o recolhimento das receitas do Serviço Especial de Bolsas de Estudo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria InterministeriaI nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais especificadas de que trata o Item V, do artigo 1º do Decreto nº 80.761, de 18/11/77, que se destinam à formação dos recursos integrantes do Fundo Especial de Bolsas de Estudo, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pelo Serviço Especial de Bolsas de Estudo - PEBE até o dia 20 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos a arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (EDA, BRA.BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO SERVIÇO ESPECIAL DE BOLSAS DE ESTUDO-PEBE, código BB-20.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as Instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 11/04/1980, pág. 6.259.

Perguntas e respostas

O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto em legislação.
Quais receitas federais são destinadas ao Fundo Especial de Bolsas de Estudo?
As receitas federais especificadas no Item V, do artigo 1º do Decreto nº 80.761, de 18/11/77, são destinadas à formação dos recursos integrantes do Fundo Especial de Bolsas de Estudo.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Qual é o prazo para o recolhimento das receitas federais destinadas ao Fundo Especial de Bolsas de Estudo?
As receitas apuradas em cada mês devem ser recolhidas pelo Serviço Especial de Bolsas de Estudo - PEBE até o dia 20 do mês seguinte. Os valores referentes ao mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Como devem ser recolhidas as receitas federais destinadas ao Fundo Especial de Bolsas de Estudo?
As receitas devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados para o Fundo Especial de Bolsas de Estudo?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores arrecadados em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (EDA, BRA.BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO SERVIÇO ESPECIAL DE BOLSAS DE ESTUDO-PEBE, código BB-20.
Onde foram publicadas as instruções anexas a esta Instrução Normativa?
As instruções anexas a esta Instrução Normativa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 11/04/1980, página 6.259.

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