Revogada Norma
15/05/1980
#252997

Instrução Normativa SRF nº 52, de 13 de maio de 1980

Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pela Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional — CEIPN.

Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pela Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional — CEIPN.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais específicas geradas pela Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional - CEIPN, serão por essa recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas.
1.1 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato ou Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA CEIPN, código BB-17.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as Instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/N.° 052, DE 13/5/80, PARA PREENCHIMENTO DO DARF

RENDAS DA COORDENADORIA DAS EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO NACIONAL - CEIPN
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1.ª via - processamento
2.ª via - contribuinte
3.ª via - Unidade da Secretaria da Receita Federal.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente na Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro - RJ.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento

Perguntas e respostas

Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores relativos à arrecadação em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA CEIPN, código BB-17.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A 1.ª via é destinada ao processamento, a 2.ª via ao contribuinte e a 3.ª via à Unidade da Secretaria da Receita Federal.
Qual é o prazo para recolhimento dos valores pertinentes ao mês de dezembro?
Os valores pertinentes ao mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
O recolhimento do DARF deve ser feito exclusivamente na Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro - RJ.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
O que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário utilizado para o recolhimento de receitas federais específicas, conforme instruções anexas à Instrução Normativa.
Quem deve recolher as receitas federais geradas pela Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (CEIPN)?
As receitas federais geradas pela Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (CEIPN) devem ser recolhidas pela própria CEIPN ao Banco do Brasil S.A., utilizando o DARF.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.

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