Revogada Norma
22/05/1980
#252596

Instrução Normativa SRF nº 54, de 20 de maio de 1980

Regimes Aduaneiros Especiais . Entreposto Aduaneiro . Prazo de Permanência das Mercadorias PORTOBRÁS

Regimes Aduaneiros Especiais
Entreposto Aduaneiro
Prazo de Permanência das Mercadorias PORTOBRÁS

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Convênio firmado em 27 de agosto de 1979 entre a Empresa de Porto do Brasil S.A. - PORTOBRÁS - e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
RESOLVE:
1. As disposições constantes da Instrução Normativa SRF nº 17, de 25 de abril de 1978, aplicam-se também nos casos em que os armazéns ou depósitos sejam administrados pela Empresa de Porto Brasil S.A. - PORTOBRÁS.
2. O disposto no presente ato abrange as mercadorias já depositadas, para as quais também deverá ser observado o prazo de permanência determinado na Instrução Normativa a que se refere o item 1.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais entidades firmaram o convênio mencionado no documento?
A Empresa de Porto do Brasil S.A. - PORTOBRÁS - e a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Quem assinou a resolução mencionada no documento?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
As mercadorias já depositadas estão sujeitas a quais condições?
As mercadorias já depositadas devem observar o prazo de permanência determinado na Instrução Normativa SRF nº 17, de 25 de abril de 1978.
A quais armazéns ou depósitos se aplicam as disposições da Instrução Normativa SRF nº 17, de 25 de abril de 1978?
As disposições se aplicam também aos armazéns ou depósitos administrados pela Empresa de Porto Brasil S.A. - PORTOBRÁS.
Qual é a data do convênio mencionado no documento?
27 de agosto de 1979.

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