DECRETO Nº 27.334 DE 23 DE MAIO DE 1980
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à ICAMEL – INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2042/78 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à ICAMEL – INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA, com sede e instalações industriais à Av. Otávio Mangabeira s/nº, nesta capital, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 37.171 em 28.02.75, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para a sua produção de carrinho para geladeira e fogão, carrinho para botijão, lixeiras, bagageiros, escadas domésticas e mesas domésticas de passar, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 14.09.78, da data da entrada do seu pedido de redução fiscal, no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, para os produtos carrinho para geladeira e fogão, carrinho para botijão e a partir do primeiro faturamento para lixeiras, bagageiros, escadas domésticas e mesas domésticas de passar, não ultrapassando, porém, a 31.12.82.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento de Lei 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHAES
Governador