DECRETO Nº 28.761 DE 22 DE ABRIL DE 1982
Cancela o incentivo fiscal concedido à ICAMEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 005/82 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica cancelado o incentivo fiscal concedido à ICAMEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA., mediante o Decreto nº 27.334 de 23.05.80, para a sua produção de carrinho para geladeira e fogão, carrinho para botijão, lixeiras, bagageiros, escadas domésticas e mesas domésticas de passar, em decorrência do disposto no Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, e no Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 1982.