Revogada Norma
06/06/1980
#253267

Instrução Normativa SRF nº 61, de 4 de junho de 1980

Disciplina o recolhimento das receitas federais destinadas aos Fundos Aeroviário e de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Disciplina o recolhimento das receitas federais destinadas aos Fundos Aeroviário e de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As contribuições arrecadadas pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS - destinadas ao Fundo Aeroviário e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, de que tratam, respectivamente, os Decretos-leis números 1.305, de 8/1/74, e 828, de 5/9/69, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pelo IAPAS, até o último dia útil de cada mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob os seguintes códigos BB:
98, quando se tratar de CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO AEROVIÁRIO
99, quando se tratar de CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/Nº 61, DE 4/6/80, PARA PREENCHIMENTO DO DARF CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO AEROVIÁRIO E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
1. Número de vias a serem preenchidas: 4 (quatro)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3ª via - Unidade da Secretaria da Receita Federal
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
À Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o IAPAS recolher as contribuições apuradas em cada mês?
Até o último dia útil de cada mês.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados?
Os valores devem ser incluídos em Totalizador Parcial (TP) específico e registrados no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob os códigos BB 98 para o Fundo Aeroviário e 99 para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
À Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro.
Onde as contribuições arrecadadas pelo IAPAS devem ser recolhidas?
Devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto em legislação.
Quais são os decretos-leis que tratam das contribuições arrecadadas pelo IAPAS?
Os Decretos-leis números 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e 828, de 5 de setembro de 1969.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Deve-se consultar a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas?
Devem ser preenchidas quatro vias.
Quais contribuições são arrecadadas pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS)?
As contribuições destinadas ao Fundo Aeroviário e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Qual é o destino das quatro vias do DARF?
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3ª via - Unidade da Secretaria da Receita Federal

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