Revogada Norma
18/06/1980
#253503

Instrução Normativa SRF nº 63, de 17 de junho de 1980

Disciplina o recolhimento de receitas devidas à SUCAM, relativas à alienação de bens móveis e semoventes.

Disciplina o recolhimento de receitas devidas à SUCAM, relativas à alienação de bens móveis e semoventes.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suai atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183. da 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas devidas à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, provenientes de alienação de bens móveis e semoventes, de que trata o item III, § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 77.388/76, serão recolhidas pelos arrematantes ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as Instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA SUCAM, código BB-50.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 18/06/1980.

Perguntas e respostas

Como devem ser preenchidos os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
Os DARFs devem ser preenchidos de acordo com as instruções anexas à Instrução Normativa mencionada.
Qual instituição financeira é responsável pelo recolhimento das receitas mencionadas?
O Banco do Brasil S.A. é responsável pelo recolhimento das receitas mencionadas.
Qual é a referência legal mencionada para a alienação de bens móveis e semoventes?
A referência legal é o item III, § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 77.388/76.
Onde foi publicada a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18/06/1980.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores arrecadados em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA SUCAM, código BB-50.
Quais receitas devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do DARF?
As receitas devidas à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, provenientes de alienação de bens móveis e semoventes, conforme o item III, § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 77.388/76.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
Francisco Neves Dornelles, o Secretário da Receita Federal, assinou a Instrução Normativa.

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