Revogada Norma
18/06/1980
#252582

Instrução Normativa SRF nº 64, de 17 de junho de 1980

Disciplina o recolhimento das receitas da Central de Medicamentos.

Disciplina o recolhimento das receitas da Central de Medicamentos.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os auxílios e as contribuições devidas à Central de Medicamentos - CEME - serão recolhidas pelo órgão convenente, ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores arrecadados em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA CEME, código BB-56.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
1. Número de fichas a serem preenchidas: 4 (quatro).
2. Destino das vias:
1ª Via - processamento
2ª via - órgão convenente
3ª via - unidade da Secretaria da Receita Federal.
4ª via - órgão convenente, que a encaminhará à CEME em Brasília - DF
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Qual é o destino da 4ª via das fichas preenchidas?
A 4ª via das fichas preenchidas é destinada ao órgão convenente, que a encaminhará à CEME em Brasília - DF.
Quem pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa mencionada?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa mencionada.
Qual banco é responsável por incluir os valores arrecadados para a CEME em um Totalizador Parcial específico?
O Banco do Brasil S.A. é responsável por incluir os valores arrecadados para a CEME em um Totalizador Parcial específico.
Onde os auxílios e contribuições à CEME devem ser recolhidos?
Os auxílios e contribuições à CEME devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A.
Qual é o destino da 1ª via das fichas preenchidas?
A 1ª via das fichas preenchidas é destinada ao processamento.
Através de qual documento os auxílios e contribuições à CEME devem ser recolhidos?
Os auxílios e contribuições à CEME devem ser recolhidos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quantas fichas devem ser preenchidas para o recolhimento dos auxílios e contribuições à CEME?
Devem ser preenchidas 4 (quatro) fichas para o recolhimento dos auxílios e contribuições à CEME.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento das fichas?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
Quem é responsável pelo recolhimento dos auxílios e contribuições devidas à Central de Medicamentos (CEME)?
O órgão convenente é responsável pelo recolhimento dos auxílios e contribuições devidas à Central de Medicamentos (CEME).
Qual é a denominação e o código utilizados pelo Banco do Brasil para registrar os valores arrecadados para a CEME?
Os valores arrecadados para a CEME são registrados sob a denominação de RENDAS DA CEME, código BB-56.
Como as fichas devem ser preenchidas?
As fichas devem ser preenchidas datilografadas ou manuscritas em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Qual é o destino da 3ª via das fichas preenchidas?
A 3ª via das fichas preenchidas é destinada à unidade da Secretaria da Receita Federal.
Qual é o destino da 2ª via das fichas preenchidas?
A 2ª via das fichas preenchidas é destinada ao órgão convenente.

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