Revogada Norma
18/06/1980
#253073

Instrução Normativa SRF nº 66, de 17 de junho de 1980

Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pela Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI.

Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pela Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelas Escolas Agrotécnicas Federais, relativos a receitas geradas em sua área de atuação, serão por essas recolhidos ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA COAGRI, código BB-46.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
RENDAS DA COORDENAÇÃO NACIONAL DO ENSINO AGROPECUÁRIO
1. Número de vias a serem preenchidas: 5 (cinco)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
3ª via - unidade da Secretaria da Receita Federal.
2ª, 4ª e 5ª vias - contribuinte.
O contribuinte encaminhará a 4ª via à COAGRI e a 5ª via ao órgão de contabilidade analítica do MEC.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Onde os valores arrecadados devem ser recolhidos?
Os valores arrecadados devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quais valores devem ser recolhidos pelas Escolas Agrotécnicas Federais?
Os valores recebidos pelas Escolas Agrotécnicas Federais, relativos a receitas geradas em sua área de atuação, devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados pelas Escolas Agrotécnicas Federais?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores relativos à arrecadação em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA COAGRI, código BB-46.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas 5 (cinco) vias do DARF. O destino das vias é o seguinte:1ª via: processamento2ª, 4ª e 5ª vias: contribuinte3ª via: unidade da Secretaria da Receita FederalO contribuinte deve encaminhar a 4ª via à COAGRI e a 5ª via ao órgão de contabilidade analítica do MEC.

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