Revogada Norma
18/06/1980
#252673

Instrução Normativa SRF nº 68, de 17 de junho de 1980

Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pelo Centro Nacional de Educação Especial.

Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pelo Centro Nacional de Educação Especial.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 28 de março de 1980.
RESOLVE:
1. As receitas federais específicas geradas pelo Centro Nacional de Educação Especial -CENESPE, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pelo Centro Nacional de Educação Especial - CENESPE - até o dia 10 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO CENESPE, código BB-04.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
RENDAS DO CENTRO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3ª via - unidade da Secretaria da Receita Federal.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente na Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro - RJ.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
Quais receitas federais específicas são mencionadas?
As receitas federais específicas geradas pelo Centro Nacional de Educação Especial (CENESPE).
Qual é o prazo para o recolhimento das receitas apuradas pelo CENESPE?
As receitas apuradas em cada mês devem ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte. Os valores referentes ao mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Como o Banco do Brasil deve registrar os valores arrecadados?
O Banco do Brasil deve incluir os valores em um Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO CENESPE, código BB-04.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Onde devem ser recolhidas as receitas federais específicas do CENESPE?
As receitas devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas três vias do DARF. A 1ª via é para processamento, a 2ª via é para o contribuinte e a 3ª via é para a unidade da Secretaria da Receita Federal.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
O que acontece se as receitas não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto em legislação.
Onde deve ser feito o recolhimento das receitas do CENESPE?
O recolhimento deve ser feito exclusivamente na Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro - RJ.

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