Revogada Norma
18/06/1980
#253036

Instrução Normativa SRF nº 70, de 17 de junho de 1980

Disciplina o recolhimento das receita federais geradas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

Disciplina o recolhimento das receita federais geradas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE :
1. As receitas federais específicas geradas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - CARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pelo INEP até o dia 10 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês, de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. Incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO INEP, código BB-02.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as Instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lnstrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 18/06/1980.

Perguntas e respostas

Quais receitas federais específicas geradas pelo INEP devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A.?
As receitas federais específicas geradas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - CARF.
O que acontece se o INEP não recolher as receitas na data estabelecida?
A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto em legislação.
Quem pode baixar instruções necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Qual é o prazo para o INEP recolher as receitas federais apuradas em cada mês?
As receitas federais apuradas em cada mês devem ser recolhidas pelo INEP até o dia 10 do mês seguinte.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados pelo INEP?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores relativos à arrecadação em Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO INEP, código BB-02.
Qual é o prazo para o INEP recolher as receitas referentes ao mês de dezembro?
Os valores pertinentes ao mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
Onde foram publicadas as instruções anexas à Instrução Normativa?
As instruções anexas à Instrução Normativa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 18/06/1980.

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