Revogada Norma
24/06/1980
#253410

Instrução Normativa SRF nº 77, de 20 de junho de 1980

Disciplina o recolhimento da Cota de Previdência.

Disciplina o recolhimento da Cota de Previdência.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores correspondentes à Cota de Previdência, previstos no artigo 5º do Decreto-lei nº 594, de 27/5/69, no artigo 1º do Decreto-lei nº 717, de 30/7/69, no artigo 1° do Decreto-lei nº 1.515, de 30 de dezembro de 1976 e no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.785, de 13/5/80, serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. Os recolhimentos a que se refere o item anterior serão efetuados:
2.1 - pelas empresas refinadoras, quando o tributo incidir sobre os combustíveis automotivos até o último dia útil do mês seguinte ao da saída desses produtos das refinarias;
2.2 - pela Caixa Econômica Federal, quando o tributo incidir sobre as Loterias Federal e Esportiva e concursos da prognósticos sobre os resultados de sorteios de números, até o último dia do mês seguinte ao da realização dos concursos;
2.3 - pelas Entidades Turfísticas, quando o tributo incidir sobre competições hípicas, até o 3º dia útil seguinte ao da sua realização.
2.4 - pela Secretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Previdência e Assistência Social, no caso de débitos parcelados, até o dia 20 do mês seguinte àquele em que os valores forem apurados.
2.4.1 - Os valores apurados no mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
3. O Banco do Brasil S.A. incluirá valores relativos à arrecadação de que trata este ato, inclusive os acréscimos legais, em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de Cota de Previdência, código BB-09.
4. A falta de recolhimento das receitas nas datas estabelecidas acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
5. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizeram necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
COTA DE PREVIDÊNCIA
1. Número de vias a serem preenchidas: 5 (cinco)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª, 4ª e 5ª vias - contribuinte, o qual encaminhará a 4ª via ao Fundo de Liquidez da Previdência Social - SPO, em Brasília - DF, e a 5ª via à Secretaria de Finanças do IAPAS, no Rio de Janeiro - RJ.
3ª via - unidade da Secretaria da Receita Federal.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. No caso de dúvida, consulte a Unidade Local da Secretaria da Receita Federal ou a Direção Local do IAPAS.
6. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quem deve recolher a Cota de Previdência sobre as Loterias Federal e Esportiva?
A Caixa Econômica Federal deve recolher a Cota de Previdência sobre as Loterias Federal e Esportiva e concursos de prognósticos sobre os resultados de sorteios de números até o último dia do mês seguinte ao da realização dos concursos.
Como deve ser preenchido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a Unidade Local da Secretaria da Receita Federal ou a Direção Local do IAPAS.
Quais são os decretos-leis que preveem a Cota de Previdência?
A Cota de Previdência é prevista no artigo 5º do Decreto-lei nº 594, de 27/5/69, no artigo 1º do Decreto-lei nº 717, de 30/7/69, no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.515, de 30 de dezembro de 1976 e no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.785, de 13/5/80.
Para onde deve ser feito o recolhimento da Cota de Previdência?
O recolhimento da Cota de Previdência deve ser feito ao Banco do Brasil S.A.
O que acontece se as receitas não forem recolhidas nas datas estabelecidas?
A falta de recolhimento das receitas nas datas estabelecidas acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação.
Como deve ser feito o recolhimento da Cota de Previdência no caso de débitos parcelados?
A Secretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Previdência e Assistência Social deve recolher a Cota de Previdência no caso de débitos parcelados até o dia 20 do mês seguinte àquele em que os valores forem apurados. Os valores apurados no mês de dezembro devem ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
O que é a Cota de Previdência mencionada no documento?
A Cota de Previdência é um valor previsto em diversos decretos-leis que deve ser recolhido ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Qual é o destino das vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
A 1ª via é destinada ao processamento. A 2ª, 4ª e 5ª vias são para o contribuinte, que deve encaminhar a 4ª via ao Fundo de Liquidez da Previdência Social (SPO) em Brasília - DF, e a 5ª via à Secretaria de Finanças do IAPAS no Rio de Janeiro - RJ. A 3ª via é destinada à unidade da Secretaria da Receita Federal.
Quantas vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) devem ser preenchidas?
Devem ser preenchidas 5 (cinco) vias do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Qual é o prazo para o recolhimento da Cota de Previdência sobre competições hípicas?
As Entidades Turfísticas devem recolher a Cota de Previdência sobre competições hípicas até o 3º dia útil seguinte ao da realização das competições.
Como deve ser feito o recolhimento da Cota de Previdência?
O recolhimento deve ser feito ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas ao documento.
Quem é responsável pelo recolhimento da Cota de Previdência sobre combustíveis automotivos?
As empresas refinadoras são responsáveis pelo recolhimento da Cota de Previdência sobre combustíveis automotivos até o último dia útil do mês seguinte ao da saída desses produtos das refinarias.

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