Revogada Norma
18/07/1980
#252884

Instrução Normativa SRF nº 82, de 17 de julho de 1980

Dispõe sobre a comprovação do recolhimento do ICM por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Dispõe sobre a comprovação do recolhimento do ICM por ocasião do desembaraço aduaneiro.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Convênio ICM 12/79 celebrado entre o Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal em 8 de fevereiro de 1979, bem como o subseqüente Protocolo ICM 06/80 firmado pelas mesmas autoridades em 13 de junho de 1980.
RESOLVE:
1. Por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada para consumo, a fiscalização aduaneira deverá exigir a comprovação do pagamento do Imposto-sobre Circulação de Mercadoria (ICM) ou da isenção ou. não-incidência desse tributo.
1.1 - Igual exigência será feita nos casos de mercadoria estrangeira abandonada ou apreendida, quando adquirida em leilão ou concorrência pública.
1.2 - A comprovação será feita mediante formulário próprio, padronizado ("Guia Nacional de Recolhimento do ICM" ou "Comprovante de Isenção ou Não-Incidência do ICM"), visado pela fiscalização do Estado onde ocorrer o desembaraço.
1.3 - A 4ª via do documento comprobatório deverá ser anexada à 1ª via da declaração de importação (Dl) ou da declaração de licitação (DL), conforme o caso.
2. Excluem-se do disposto nesta Instrução Normativa as mercadorias objeto de despacho aduaneiro simplificado (DAS).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais mercadorias estão excluídas das exigências desta Instrução Normativa?
As mercadorias objeto de despacho aduaneiro simplificado (DAS) estão excluídas das exigências desta Instrução Normativa.
O que é o Protocolo ICM 06/80?
O Protocolo ICM 06/80 é um subsequente acordo firmado pelas mesmas autoridades do Convênio ICM 12/79 em 13 de junho de 1980.
Em quais casos a exigência de comprovação do ICM também é aplicável?
A exigência de comprovação do ICM também é aplicável nos casos de mercadoria estrangeira abandonada ou apreendida, quando adquirida em leilão ou concorrência pública.
O que deve ser exigido pela fiscalização aduaneira no desembaraço de mercadoria importada para consumo?
A fiscalização aduaneira deve exigir a comprovação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICM) ou da isenção ou não-incidência desse tributo.
O que é o Convênio ICM 12/79?
O Convênio ICM 12/79 é um acordo celebrado entre o Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal em 8 de fevereiro de 1979.
Como deve ser feita a comprovação do pagamento ou isenção do ICM?
A comprovação deve ser feita mediante formulário próprio, padronizado, como a "Guia Nacional de Recolhimento do ICM" ou o "Comprovante de Isenção ou Não-Incidência do ICM", visado pela fiscalização do Estado onde ocorrer o desembaraço.
O que deve ser feito com a 4ª via do documento comprobatório do ICM?
A 4ª via do documento comprobatório deve ser anexada à 1ª via da declaração de importação (DI) ou da declaração de licitação (DL), conforme o caso.

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