Fixa normas complementares para à Exportação de contêineres.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 6 da Portaria MF n° 281, de 8 de julho de 1980,
RESOLVE:
1. Na exportação de contêineres realizada segundo as normas estabelecidas pela Portaria MF nº 281, de 8 de julho de 1980, o prazo para sua saída do território nacional será de 120 (cento e vinte) dias contados da data do Termo de Entrega mencionado no item 3 da portaria referida.
2. Obriga-se o vendedor (exportador) a informar à Delegacia da Receita Federal que lhe jurisdiciona, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo estabelecido no item 1:
I - o porto, aeroporto ou ponto de fronteira pelo qual os contêineres saírem do território nacional;
II - os elementos de identificação do veículo que os conduzir.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal