Norma
11/08/1980
#159240

Decretos Numerados n. 27439/1980

Altera prazo do benefício fiscal concedido à PRONOR - Produtos Orgânicos S/A no estado da Bahia.

DECRETO Nº 27.439 DE 11 DE AGOSTO DE 1980

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.590 de 04.01.79, que concedeu o benefício fiscal à PRONOR - PRODUTOS ORGÂNICOS S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1008/80-SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.590 de 04.01.79, publicado no Diário Oficial de 05.01.79, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 29.08.77, data do seu primeiro faturamento".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1980.

*Republicado por haver saído com incorreção.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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