DECRETO Nº 27.439 DE 11 DE AGOSTO DE 1980
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.590 de 04.01.79, que concedeu o benefício fiscal à PRONOR - PRODUTOS ORGÂNICOS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1008/80-SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL e o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.590 de 04.01.79, publicado no Diário Oficial de 05.01.79, passa a ter a seguinte redação:
"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 29.08.77, data do seu primeiro faturamento".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1980.
*Republicado por haver saído com incorreção.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador