Norma
11/08/1980

Decretos Numerados n. 27444/1980

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias à COPENE para produção específica em Camaçari, Bahia.

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DECRETO Nº 27.444 DE 11 DE AGOSTO DE 1980

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à COPENE - PETROQUÍMICA DO NORDESTE S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0051/80 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à COPENE - PETROQUÍMICA DO NORDESTE S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 33.868 em 27.08.74, com sede e instalações industriais em Camaçari - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, para a sua produção de corrente C 9 de pirólise, nos termos do art. 1º parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício, será contado a partir de 07.01.80, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da SIC, não ultrapassando, porém, a 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do mencionado Decreto Regulamentar.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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