Norma
28/08/1980
#158458

Decretos Numerados n. 27503/1980

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à Alban Indústria e Comércio Ltda para produção de café torrado e moído.

DECRETO Nº 27.503 DE 28 DE AGOSTO DE 1980

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à ALBAN – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4381/79 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à ALBAN – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede e instalações industriais à Rua Nova do Godinho 02, em Salvador - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 11.771 em 24.01.40, atualmente com o NIRC 29.2.00269482, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, para a sua produção de café torrado e moído, nos termos alínea b do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício vigorará a partir de 12.11.79, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando porém, a 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento de Lei 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador