Revogada Norma
06/10/1980
#252728

Instrução Normativa SRF nº 103, de 1º de outubro de 1980

Cigarros - Classes e Preços de Venda no Varejo

Cigarros - Classes e Preços de Venda no Varejo

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n.° 330, de 23 de setembro de 1980, que reajustou os preços dos produtos do item 24.2.2.2 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto n.° 84.338, de 26 de dezembro de 1979, e autorizou a fixação de novos valores dos selos de controle a que estão sujeitos aqueles produtos, para efeito de ressarcimento,
RESOLVE:
I - Os preços dos produtos do item 24.2.2.2 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto n.° 84.338, de 26 de dezembro de 1979, relativos às classes mencionadas no artigo 343 do Decreto n.° 83.263, de 9 de março de 1979 (RIPI), passam a ser os seguintes: Classe "A": Cr$ 15,00; Classe "B": Cr$ 17,00: Classe "C": Cr$ 18,00; Classe "D": Cr$ 21,00; Classe "E": Cr$ 23,00; Classe "F": Cr$ 24,00; Classe "G": Cr$ 27,00; Classe "H": Cr$ 29,00; Classe "I": Cr$ 32,00; Classe "J": Cr$ 36,00; Classe "K": Cr$ 42,00.
II - Para os fins do disposto no item I da Portaria n.° 520, de 23 de dezembro de 1975, são fixados os valores constantes da tabela a seguir, de acordo com as respectivas classes de cigarros estabelecidas no Item anterior:
III - Os estabelecimentos industriais que possuam, em 15 de outubro de 1980, estoque de selos de controle destinados a cigarros poderão utilizá-lo desde que recolham, até o dia 31 de outubro de 1980, importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o fixado no item precedente.
III.1 - Na hipótese de não pretenderem se utilizar do estoque existente em seu poder, ou de pretenderem utilizá-lo apenas em parte, os estabelecimentos efetuarão, no dia 16 de outubro de 1980, a devolução dos selos de que não se irão utilizar, devendo o valor correspondente ser levado a seu crédito para compensação do primeiro fornecimento subseqüente à devolução.
III.2 - O estoque de selos aqui referido deverá corresponder ao que for apurado pela fiscalização, na forma das Instruções que forem baixadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
IV - Aos estabelecimentos industriais de cigarros é facultada, a partir de 6 de outubro de 1980, a utilização de selos com a marcação dos preços constantes no item I, desde que autorizados pela Coordenação do Sistema de Fiscalização e recolham, no prazo referido no Item anterior, importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o fixado no item II.
IV. 1 - Os cigarros marcados com os novos preços, conforme este item, só poderão sair do estabelecimento industrial a partir de 16 de outubro de 1980.
V - Ao estabelecimento que utilizar a faculdade a que se refere o item anterior, fica proibida a marcação dos preços estabelecidos com base na Portaria Ministerial n.° 192, de 1.° de abril de 1980, a partir da data fixada na respectiva autorização.
VI - Fica vedada, a partir de 24 de outubro de 1980, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com os preços estabelecidos com base na Portaria Ministerial n.° 192, de 1.° de abril de 1980
VII - O ressarcimento, o fornecimento e a utilização dos selos especiais de controle destinados a cigarros continuam regulados pela Instrução Normativa do SRF n.° 25, de 8 de junho de 1978, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa do SRF n.° 25, de 27 de março de 1980.
VIII - A Coordenação do Sistema de Fiscalização baixará instruções complementares necessárias à execução deste ato e ao controle dos estoques dos produtos e dos selos, antes e depois da vigência dos preços de venda ora estabelecidos.
IX - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação ressalvadas as disposições contidas nos Itens l e II, que vigorarão a partir de 16 de outubro de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais são os novos preços dos cigarros conforme a classe?
Os novos preços dos cigarros são: Classe "A": Cr$ 15,00; Classe "B": Cr$ 17,00; Classe "C": Cr$ 18,00; Classe "D": Cr$ 21,00; Classe "E": Cr$ 23,00; Classe "F": Cr$ 24,00; Classe "G": Cr$ 27,00; Classe "H": Cr$ 29,00; Classe "I": Cr$ 32,00; Classe "J": Cr$ 36,00; Classe "K": Cr$ 42,00.
O que os estabelecimentos industriais devem fazer se não quiserem utilizar o estoque de selos de controle existente?
Se os estabelecimentos industriais não quiserem utilizar o estoque de selos de controle existente, devem devolvê-los no dia 16 de outubro de 1980. O valor correspondente será creditado para compensação no primeiro fornecimento subsequente à devolução.
Qual é a data limite para os estabelecimentos industriais recolherem a diferença de valor dos selos de controle?
Os estabelecimentos industriais devem recolher a diferença de valor dos selos de controle até o dia 31 de outubro de 1980.
Quando os cigarros marcados com os novos preços podem sair do estabelecimento industrial?
Os cigarros marcados com os novos preços só podem sair do estabelecimento industrial a partir de 16 de outubro de 1980.
A partir de que data é proibida a saída de cigarros com preços estabelecidos pela Portaria Ministerial n.° 192, de 1.° de abril de 1980?
A partir de 24 de outubro de 1980, é proibida a saída de cigarros com preços estabelecidos pela Portaria Ministerial n.° 192, de 1.° de abril de 1980.
Quais instruções normativas regulam o ressarcimento, fornecimento e utilização dos selos especiais de controle destinados a cigarros?
O ressarcimento, fornecimento e utilização dos selos especiais de controle destinados a cigarros continuam regulados pela Instrução Normativa do SRF n.° 25, de 8 de junho de 1978, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa do SRF n.° 25, de 27 de março de 1980.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto as disposições contidas nos Itens I e II, que vigorarão a partir de 16 de outubro de 1980.

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