CIRCULAR N. 000573
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Comunicamos que, em decorrência de modificações na
estrutura organizacional do Banco Central, aprovadas por sua
Diretoria, foram introduzidas no Manual de Normas e Instruções
(Título 3, Capítulo 3) as alterações indicadas na folha anexa.
2. Paulatinamente, a Divisão de Codificação de Normas do
Departamento de Administração de Recursos Materiais promoverá, nos
demais títulos do aludido Manual, os devidos acertos decorrentes da
extinção do Departamento da Dívida Pública (DEDIP) e criação do
Departamento de Operações com Títulos e Valores Mobiliários (DEMOB).
Brasília-DF, 14 de outubro de 1980
Antonio Augusto dos Reis Veloso
Diretor de Administração
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TÍTULO : BANCO CENTRAL DO BRASIL - 3
CAPÍTULO: Organização - 3
SEÇÃO :
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1 - O Banco Central é estruturado sob a forma sistêmica,
constituindo-se de Unidades interatuantes, inter-relacionadas e
interdependentes, cuja ação concorre para a consecução dos
objetivos do Órgão.
2 - A administração superior do Banco Central é exercida por sua
Diretoria, constituída por um Presidente e seis Diretores, a
saber: (*)
a) Diretor de Administração;
b) Diretor da Área Bancária;
c) Diretor da Área Externa;
d) Diretor da Área de Mercado de Capitais;
e) Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais;
f) Diretor da Dívida Pública.
3 - A estrutura orgânica do Banco Central compreende:
a) Unidades Especiais - componentes organizacionais responsáveis
pelas tarefas próprias das funções reservadas à administração
superior;
b) Unidades Centrais - componentes organizacionais responsáveis
pela execução das funções cometidas ao Órgão, bem como pela
proposição de normas a ela referentes, seu planejamento e seu
controle;
c) Unidades Regionais - componentes organizacionais responsáveis
pela execução, em âmbito regional, das funções cometidas ao
Órgão.
4 - As Unidades que compõem a estrutura orgânica do Banco Central são
as seguintes:
a) Unidades Especiais:
Gabinete do Presidente;
Gabinete do Diretor de Administração;
Gabinete do Diretor da Área Bancária;
Gabinete do Diretor da Área Externa;
Gabinete do Diretor da Área de Mercado de Capitais;
Gabinete do Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas
Especiais;
Gabinete do Diretor da Dívida Pública; (*)
b) Unidades Centrais: (*)
Departamento de Administração Financeira;
Departamento de Administração do Meio Circulante;
Departamento de Administração de Recursos Humanos;
Departamento de Administração de Recursos Materiais;
Departamento de Câmbio;
Departamento de Controle de Operações Especiais;
Departamento do Crédito Industrial e Programas Especiais;
Departamento do Crédito Rural;
Departamento Econômico;
Departamento de Fiscalização Bancária;
Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais;
Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros;
Departamento Jurídico;
Departamento do Mercado de Capitais;
Departamento de Operações Bancárias;
Departamento de Operações Internacionais;
Departamento de Operações com Títulos e Valores Mobiliários;
Departamento de Organismos e Acordos Internacionais;
Departamento de Organização e Autorizações Bancárias;
Departamento de Processamento de Dados;
c) Unidades Regionais:
Departamento Regional de Belém;
Departamento Regional de Belo Horizonte;
Departamento Regional de Curitiba;
Departamento Regional de Fortaleza;
Departamento Regional de Porto Alegre;
Departamento Regional de Recife;
Departamento Regional do Rio de Janeiro;
Departamento Regional de Salvador;
Departamento Regional de São Paulo.
5 - Subordinam-se ao Presidente as seguintes Unidades Centrais: (*)
a) Departamento Econômico;
b) Departamento Jurídico;
6 - Subordinam-se ao Diretor de Administração as seguintes Unidades
Centrais:
a) Departamento de Administração Financeira;
b) Departamento de Administração do Meio Circulante;
c) Departamento de Administração de Recursos Humanos;
d) Departamento de Administração de Recursos Materiais;
e) Departamento de Processamento de Dados.
(*)
7 - Subordinam-se ao Diretor da Área Bancárias as seguintes Unidades
Centrais:
(*)
a) Departamento de Operações Bancárias;
b) Departamento de Organização e Autorizações Bancárias.
8 - Subordinam-se ao Diretor da Área Externa as seguintes Unidades
Centrais:
a) Departamento de Câmbio;
b) Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais
Estrangeiros;
c) Departamento de Operações Internacionais;
d) Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.
9 - Subordinam-se ao Diretor da Área de Mercado de Capitais as
seguintes Unidades Centrais:
a) Departamento de Controle de Operações Especiais;
b) Departamento de Fiscalização Bancária;
c) Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais;
d) Departamento do Mercado de Capitais.
10 - Subordinam-se ao Diretor de Crédito Rural, Industrial e
Programas Especiais as seguintes Unidades Centrais:
a) Departamento do Crédito Industrial e Programas Especiais;
b) Departamento do Crédito Rural.
11 - Subordina-se ao Diretor da Dívida Pública a Unidade Central
denominada Departamento de Operações com Títulos e Valores
Mobiliários. (*)
12 - As Unidades Regionais recebem supervisão administrativa do
Diretor de Administração e supervisão técnica do Presidente, dos
Diretores e dos diversos Chefes de Unidades Centrais.
13 - As Unidades Centrais e Regionais se subdividem em Divisões e/ou
Núcleos, que constituem grupamentos de atividades de natureza
semelhante.