Norma
07/11/1980
#152429

Decretos Numerados n. 27666/1980

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias para Moinho Paquetá no Distrito Industrial de Jequié, Bahia.

DECRETO Nº 27.666 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1980

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, à MOINHO PAQUETÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0046/80 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à MOINHO PAQUETÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o NIRC 29.2003.52053 em 09.03.78, com sede e instalações industriais no Distrito Industrial de Jequié em Jequié - Bahia, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas às circulação de mercadorias, nos termos da alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, para sua produção dentro da área do mencionado Distrito Industrial, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 04.01.80, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando porém à 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do precitado Regulamento da Lei nº 2.990/71.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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