Norma
25/11/1980
#892

Deliberação CVM 10

Estabelece que operações com ações usadas como garantia pelo Grupo Chalam devem ser submetidas a leilão comum com comunicação prévia ao mercado.

25/11/1980

Delibera que a partir de 26.11.80 todas as operações envolvendo ações componentes de garantias de quaisquer operações efetuadas no mercado, prestadas pelo chamado Grupo Chalam, deverão ser submetidas a leilão comum, com prévia comunicação ao mercado.

(Publicada no DOU de 03.12.80)

Perguntas e respostas

Quem assinou a deliberação como presidente da CVM?
A deliberação foi assinada por Jorge Hilário Gouvêa Vieira, presidente da CVM na época.
Quais são os incisos da LEI 6.385 mencionados na deliberação?
Os incisos mencionados são os incisos II, III e VII do Art. 4º e o inciso III do Art. 8 da LEI 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quais são as bolsas de valores mencionadas na deliberação?
As bolsas de valores mencionadas são BVRJ (Bolsa de Valores do Rio de Janeiro), BVSP (Bolsa de Valores de São Paulo), BVMESB (Bolsa de Valores de Minas, Espírito Santo e Brasília), BVES (Bolsa de Valores do Estado de São Paulo) e CNBV (Comissão Nacional de Bolsas de Valores).
Qual é a exigência principal da deliberação para as operações envolvendo ações do 'Grupo Chalam'?
A deliberação exige que todas as operações envolvendo ações do 'Grupo Chalam' sejam submetidas a leilão comum, com prévia comunicação ao mercado e um lapso mínimo de tempo de trinta minutos antes da execução.
Quem são os membros do 'Grupo Chalam' mencionados na deliberação?
Os membros do 'Grupo Chalam' mencionados são Jaime Michaan Chalam, Alberto Michaan, Jacques Michaan, Charles Michaan e Haroldo Sancovski.
Qual é a data de início da aplicação das regras estabelecidas pela deliberação?
As regras estabelecidas pela deliberação começaram a ser aplicadas a partir de 26 de novembro de 1980.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 10, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 10, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980, é uma decisão do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece regras específicas para operações envolvendo ações de um grupo de pessoas vinculadas, conhecidas como 'Grupo Chalam'.

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