Revogada Norma
23/12/1980
#254231

Instrução Normativa SRF nº 136, de 19 de dezembro de 1980

Altera modelo do documentário fiscal do ISTR, e dá outras providências.

Altera modelo do documentário fiscal do ISTR, e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar o modelo anexo de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, respeitadas as disposições do item 17 da Instrução Normativa SRF n.° 13, de 1.° de março de 1977, com a alteração introduzida por este ato.
1.1. A letra "f" do item 17 da IN n.° 13/77, passa a ter a seguinte redação:
"f) valores dos componentes tributáveis do frete, sobre os quais é calculado o imposto devido: frete-peso/hora, frete-valor, serviço de entrega e coleta (SEC), custo adicional de transporte (CAT), despacho, ITR e outros valores, destacados dos não tributáveis, podendo os componentes de cada grupo serem lançados englobadamente."
2. Sem prejuízo da imediata utilização do modelo ora instituído, fica permitido o uso do anteriormente aprovado até que se esgotem os estoques existentes.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O Modelo anexo encontra-se publicado no DOU de 23/12/1980.

Perguntas e respostas

O uso do modelo anteriormente aprovado de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga foi permitido?
Sim, o uso do modelo anteriormente aprovado foi permitido até que se esgotem os estoques existentes, sem prejuízo da imediata utilização do novo modelo instituído.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal?
Foi aprovado o modelo anexo de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, respeitando as disposições do item 17 da Instrução Normativa SRF n.° 13, de 1.° de março de 1977, com a alteração introduzida pelo ato.
Qual alteração foi feita na letra 'f' do item 17 da IN n.° 13/77?
A letra 'f' do item 17 da IN n.° 13/77 passou a ter a seguinte redação: 'valores dos componentes tributáveis do frete, sobre os quais é calculado o imposto devido: frete-peso/hora, frete-valor, serviço de entrega e coleta (SEC), custo adicional de transporte (CAT), despacho, ITR e outros valores, destacados dos não tributáveis, podendo os componentes de cada grupo serem lançados englobadamente.'
Quem era o Secretário da Receita Federal na data de publicação da Instrução Normativa?
O Secretário da Receita Federal era Francisco Neves Dornelles.
Onde foi publicado o modelo anexo de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga?
O modelo anexo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23/12/1980.

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