Revogada Norma
24/12/1980
#252708

Instrução Normativa SRF nº 132, de 11 de dezembro de 1980

Baixa normas e aprova tabelas práticas para o desconto do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos de assalariados e não assalariados.

Baixa normas e aprova tabelas práticas para o desconto do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos de assalariados e não assalariados.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Decreto-lei n.° 1.814, de 28 de novembro de 1980,
RESOLVE:
1 - O imposto de renda a ser descontado na fonte dos rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a remuneração mensal correspondente à prestação de serviços paga a titulares, administradores ou dirigentes de pessoas jurídicas, no exercício de 1981, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva:
1.1 - O imposto a ser descontado corresponderá à soma dos valores obtidos pela aplicação das respectivas alíquotas sobre a porção de renda compreendida nos limites de cada classe, desprezada a fração de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) da base de cálculo e do valor do imposto a reter.
II - Para determinação da renda líquida mensal, sujeita ao desconto do imposto, referida no item anterior são permitidas as seguintes deduções:
a) encargos de família, à razão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) por dependente;
b) importância equivalente a de dois dependentes, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, exceto quando ocorrer a hipótese prevista no inciso III;
c) contribuições para institutos e caixas de aposentadorias e pensões ou outros fundos de beneficência;
d) contribuição sindical e outras para o sindicato de representação da respectiva classe;
e) pensões alimentícias pagas em virtude de sentença judicial definitiva:
f) despesas com ação judicial necessária ao recebimento dos rendimentos, inclusive de advogado, se tiverem sido pagas pelo contribuinte;
g) no caso de caixeiros-viajantes, quando correrem por sua conta, os gastos pessoais de passagens, alimentação e alojamento, bem como os de transporte de volumes e aluguel de locais destinados a mostruários, quando em viagem e estada fora do local de residência, até 30% (trinta por cento) do rendimento bruto, independentemente de comprovação .
III - No caso de proventos de inatividade pagos por pessoa jurídica de direito público, em decorrência da aposentadoria, reforma e transferência para a reserva remunerada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, a tabela de que trata o inciso I será aplicável à parcela de renda líquida que exceder a Cr$ 33.750 (trinta e três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), não se permitindo, na sua apuração, o abatimento referido na alínea b do inciso II.
IV - O imposto de renda a ser descontado na fonte dos rendimentos da prestação de serviços sem vínculo de emprego, assim como dos rendimentos atribuídos aos dirigentes e administradores de pessoa jurídica, a título de gratificação ou participação no resultado, será calculado, no exercício de 1981, de acordo com a seguinte tabela progressiva:
IV.1 - O imposto a ser descontado corresponderá à soma dos valores obtidos pela aplicação das respectivas alíquotas sobre a porção de renda compreendida nos limites de cada classe, desprezada a fração de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) da base de cálculo e do valor do imposto a reter.
V - Aprovar as tabelas práticas em anexo, para o cálculo do imposto de renda na fonte no exercício de 1981, a seguir especificadas:
V.1 - Tabelas I, II e III, para o cálculo do imposto de renda na fonte dos rendimentos do trabalho assalariado;
V.2 - Tabelas IV e V, para o cálculo do imposto de renda na fonte dos rendimentos da prestação de serviços sem vínculo de emprego e dos rendimentos atribuídos aos dirigentes e administradores de pessoa jurídica, a título de gratificação ou participação no resultado.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: A Tabela I encontra-se publicada no DOU de 24/12/1980.

Perguntas e respostas

Como será calculado o imposto de renda a ser descontado na fonte dos rendimentos do trabalho assalariado no exercício de 1981?
O imposto de renda será calculado de acordo com uma tabela progressiva, aplicando as respectivas alíquotas sobre a porção de renda dentro dos limites de cada classe, desprezando a fração de Cr$ 1,00 da base de cálculo e do valor do imposto a reter.
Como será calculado o imposto de renda para proventos de inatividade pagos por pessoa jurídica de direito público?
Para proventos de inatividade pagos por pessoa jurídica de direito público, a tabela progressiva será aplicável à parcela de renda líquida que exceder a Cr$ 33.750, não sendo permitido o abatimento de dois dependentes para contribuintes com 65 anos ou mais.
Quais deduções são permitidas para a determinação da renda líquida mensal sujeita ao desconto do imposto?
As deduções permitidas incluem encargos de família (Cr$ 3.000,00 por dependente), importância equivalente a dois dependentes para contribuintes com 65 anos ou mais, contribuições para institutos e caixas de aposentadorias e pensões, contribuição sindical, pensões alimentícias pagas por sentença judicial, despesas com ação judicial necessária ao recebimento dos rendimentos e, para caixeiros-viajantes, gastos pessoais de passagens, alimentação e alojamento, até 30% do rendimento bruto.
Como será calculado o imposto de renda para rendimentos da prestação de serviços sem vínculo de emprego e para rendimentos atribuídos a dirigentes e administradores de pessoa jurídica?
O imposto de renda será calculado de acordo com uma tabela progressiva, aplicando as respectivas alíquotas sobre a porção de renda dentro dos limites de cada classe, desprezando a fração de Cr$ 1,00 da base de cálculo e do valor do imposto a reter.
Qual é a base legal para a resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A base legal para a resolução é o Decreto-lei n.° 1.814, de 28 de novembro de 1980.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Quais tabelas práticas foram aprovadas para o cálculo do imposto de renda na fonte no exercício de 1981?
Foram aprovadas as Tabelas I, II e III para o cálculo do imposto de renda na fonte dos rendimentos do trabalho assalariado, e as Tabelas IV e V para o cálculo do imposto de renda na fonte dos rendimentos da prestação de serviços sem vínculo de emprego e dos rendimentos atribuídos a dirigentes e administradores de pessoa jurídica, a título de gratificação ou participação no resultado.

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