Revogada Norma
06/01/1981
#254095

Instrução Normativa SRF nº 139, de 29 de dezembro de 1980

Classes e Preços de Vendas no Varejo . Cigarros

Classes e Preços de Vendas no Varejo
Cigarros

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n.° 406, de 23 de dezembro de 1980, que reajustou os preços dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto n.° 84.338, de 26 de dezembro de 1979, e autorizou a fixação de novos valores dos selos de controle a que estão sujeitos aqueles produtos, para efeito de ressarcimento,
RESOLVE:
I - Os preços dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto n.° 84.338, de 26 de dezembro de 1979, relativos às classes mencionadas no artigo 343 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 83.263, de 9 de março de 1979 (RIPI), passam a ser os seguintes: Classe "A": Cr$ 21,00; Classe "B": Cr$ 24,00; Classe "C": Cr$ 25,00; Classe "D": Cr$ 29,00; Classe "E": Cr$ 32,00; Classe "F": Cr$ 34,00; Classe "G": Cr$ 38,00; Classe "H": Cr$ 41,00; Classe "I": Cr$ 45,00; Classe "J": Cr$ 50,00; Classe "K": Cr$ 60,00.
II - para os fins do disposto no item I da Portaria n.° 520, de 23 de dezembro de 1975, são fixados os valores constantes da tabela a seguir, de acordo com as respectivas classes de cigarros estabelecidas no item anterior:
III - Os estabelecimentos industriais que possuam, em 15 de janeiro de 1981, estoque de selos de controle destinados a cigarros poderão utilizá-lo desde que recolham, até o dia 31 de janeiro de 1981, importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o fixado no Item precedente.
III.1 - Na hipótese de não pretenderem se utilizar do estoque existente em seu poder, ou de pretenderem utilizá-lo apenas em parte, os estabelecimentos efetuarão, no dia 16 de janeiro de 1981, a devolução dos selos de que não se irão utilizar, devendo o valor correspondente ser levado a seu crédito para compensação do primeiro fornecimento subseqüente à devolução.
III.2 - O estoque de selos aqui referido deverá corresponder ao que for apurado pela fiscalização, na forma das instruções que forem baixadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
IV - Aos estabelecimentos Industriais de cigarros é facultada, a partir de 5 de janeiro de 1981, a utilização de selos com a marcação dos preços constantes no item I, desde que autorizados pela Coordenação do Sistema de Fiscalização e recolham, no prazo referido no item anterior, importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o fixado no item II.
IV. 1 - Os cigarros marcados com os novos preços, conforme este item, só poderão sair do estabelecimento industrial a partir de 16 de janeiro de 1981.
V - Ao estabelecimento que utilizar a faculdade a que se refere o item anterior, fica proibida a marcação dos preços estabelecidos com base na Portaria Ministerial n.° 330, de 23 de setembro de 1980, a partir da data fixada na respectiva autorização.
VI - Fica vedada, a partir de 23 de janeiro de 1981, a saída dos estabelecimentos industriais de cigarros marcados com os preços estabelecidos com base na Portaria Ministerial n.° 330, de 23 de setembro de 1980.
VII - O ressarcimento, o fornecimento e a utilização dos selos especiais de controle destinados a cigarros continuam regulados pela Instrução Normativa do SRF n.° 25, de 8 de junho de 1978, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa do SRF n.° 25, de 27 do março de 1300,
VIII - A Coordenação do Sistema de Fiscalização baixará instruções complementares necessárias à execução deste ato e ao controle dos estoques dos produtos e dos selos, antes e depois da vigência dos preços de venda ora estabelecidos.
IX - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contidas nos itens I e II, que vigorarão a partir de 16 de janeiro de 1981.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal, em exercício

Perguntas e respostas

Qual é a data limite para a saída de cigarros com preços estabelecidos pela Portaria Ministerial n.° 330, de 23 de setembro de 1980?
A saída de cigarros com preços estabelecidos pela Portaria Ministerial n.° 330, de 23 de setembro de 1980, é vedada a partir de 23 de janeiro de 1981.
O que os estabelecimentos industriais devem fazer com os selos de controle em estoque em 15 de janeiro de 1981?
Os estabelecimentos industriais podem utilizar os selos de controle em estoque desde que recolham, até o dia 31 de janeiro de 1981, a importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o fixado na nova tabela. Alternativamente, podem devolver os selos não utilizados no dia 16 de janeiro de 1981, e o valor correspondente será creditado para compensação no primeiro fornecimento subsequente à devolução.
Quando os cigarros marcados com os novos preços podem sair do estabelecimento industrial?
Os cigarros marcados com os novos preços só poderão sair do estabelecimento industrial a partir de 16 de janeiro de 1981.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contidas nos itens I e II, que vigorarão a partir de 16 de janeiro de 1981.
Quais são os novos preços dos cigarros estabelecidos na Tabela anexa ao Decreto n.° 84.338, de 26 de dezembro de 1979?
Os novos preços dos cigarros são: Classe "A": Cr$ 21,00; Classe "B": Cr$ 24,00; Classe "C": Cr$ 25,00; Classe "D": Cr$ 29,00; Classe "E": Cr$ 32,00; Classe "F": Cr$ 34,00; Classe "G": Cr$ 38,00; Classe "H": Cr$ 41,00; Classe "I": Cr$ 45,00; Classe "J": Cr$ 50,00; Classe "K": Cr$ 60,00.
Qual instrução normativa regula o ressarcimento, fornecimento e utilização dos selos especiais de controle destinados a cigarros?
O ressarcimento, fornecimento e utilização dos selos especiais de controle destinados a cigarros continuam regulados pela Instrução Normativa do SRF n.° 25, de 8 de junho de 1978, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa do SRF n.° 25, de 27 de março de 1300.

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