Aprova formulários padronizados e instruções para arrecadação da Taxa Rodoviária Única (TRU).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pela Portaria Ministerial n° 560, de 21 de outubro de 1974,
RESOLVE:
Aprovar os formulários padronizados modelos anexos, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, para serem utilizados no pagamento da Taxa Rodoviária Única (TRU).
2. Determinar a exclusiva utilização dos modelos aprovados por este ato, nos pagamentos a serem efetuados durante o exercício de 1981, e baixar as instruções anexas a serem observadas pelos órgãos subordinados, pela Rede Arrecadadora de Receitas Federais e demais interessados.
3. Esta Instrução Normativa produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 15/01/1981.