Revogada Norma
16/01/1981
#252560

Instrução Normativa SRF nº 143, de 31 de dezembro de 1980

Altera a Instrução Normativa do SRF/N.° 023/80, que disciplina o recolhimento das receitas federais geradas na área de atuação do Banco Central do Brasil.

Altera a Instrução Normativa do SRF/N.° 023/80, que disciplina o recolhimento das receitas federais geradas na área de atuação do Banco Central do Brasil.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Ministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. O item 2 da Instrução Normativa do SRF n.° 023, de 20 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. O Banco do Brasil S.A. incluirá no documentário de controle da arrecadação (TP/BDA/BRA/BTe BTC) os valores arrecadados sob os seguintes códigos BB:
93 - quando se tratar de Imposto sobre Operações Financeiras;
95 - quando se tratar de Imposto sobre a Exportação;
33 - quando se tratar de Resultado de Operações Cambiais;
36 - quando se tratar de Cota de Contribuição - Café;
61 - quando se tratar de Cota de Contribuição - Cacau;
71 - no caso de acréscimos legais".
2. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF para recolhimento das receitas de que trata o item anterior será preenchido de acordo com as instruções anexas.
3. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos valores recebidos ou apurados a partir do mês de janeiro de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

A partir de quando se aplica o disposto na Instrução Normativa mencionada?
O disposto na Instrução Normativa aplica-se aos valores recebidos ou apurados a partir do mês de janeiro de 1981.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Francisco Neves Dornelles.
Quais são os códigos BB mencionados para diferentes tipos de arrecadação?
Os códigos BB mencionados são:93 - Imposto sobre Operações Financeiras;95 - Imposto sobre a Exportação;33 - Resultado de Operações Cambiais;36 - Cota de Contribuição - Café;61 - Cota de Contribuição - Cacau;71 - Acréscimos legais.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento das receitas mencionadas?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF deve ser utilizado para o recolhimento das receitas mencionadas.

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