Revogada Norma
20/01/1981
#254097

Instrução Normativa SRF nº 148, de 31 de dezembro de 1980

Disciplina o recolhimento de receitas devidas à SUCAM.

Disciplina o recolhimento de receitas devidas à SUCAM.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas devidas à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, provenientes de alienação de bens móveis e semoventes, e outras eventuais receitas de que trata o § 1,° do artigo 1.° do Decreto n.° 77.388/76, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S.A., incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA SUCAM, código BB-50.
3. Esta Instrução entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1981, ficando revogada a Instrução Normativa do SRF n.° 063, de 17 de junho de 1980.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Qual Instrução Normativa foi revogada por esta nova Instrução?
Foi revogada a Instrução Normativa do SRF n.° 063, de 17 de junho de 1980.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento desta Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Quando esta Instrução Normativa entrou em vigor?
Esta Instrução Normativa entrou em vigor a partir de 1° de janeiro de 1981.
Quais receitas devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do DARF?
As receitas devidas à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, provenientes de alienação de bens móveis e semoventes, e outras eventuais receitas de que trata o § 1.° do artigo 1.° do Decreto n.° 77.388/76, devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores relativos à arrecadação em Totalizador Parcial (TP) específico e registrá-los no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA SUCAM, código BB-50.

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