Revogada Norma
06/02/1981
#253316

Instrução Normativa SRF nº 9, de 27 de janeiro de 1981

Disciplina o recolhimento das Taxas de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes e Estimulantes ou Biotertilizantes.

Disciplina o recolhimento das Taxas de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes e Estimulantes ou Biotertilizantes.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As Taxas de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes e Estimulantes ou Biofertilizantes, de que trata a Lei nº 6.894, de 16/12/80, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., pelo interessado, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S. A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob o código BB-71 — Demais Receitas.
3. A falta de recolhimento das Taxas de Inspeção e Fiscalização na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Taxas de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes e Estimulantes ou Biofertilizantes
1. Número de vias a serem preenchidas: 05 (cinco)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª, 4ª e 5ª vias — contribuinte, que entregará as 4.-1 e 5.a vias ao Órgão de Fiscalização do Ministério da Agricultura
3ª via — Unidade da Secretaria da Receita Federal.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente ao Banco do Brasil S.A., independente de domicílio fiscal.
5. No caso de Taxas de Inspeção e Fiscalização, o DARF deverá conter o visto do Órgão de Fiscalização do Ministério da Agricultura.
6. Preenchimento:
CAMPO DO O QUE DEVE CONTER
DARF DARF
01 Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível, no caso de pessoa jurídica, ou o número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física.
03 A data do vencimento.
13 A dezena do ano civil de competência da receita.
15 O mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 04.81.
16 Um dos seguintes algarismos:
3, no caso de recolhimento normal
6, no caso de processo fiscal
17 O número do processo.
19 TAXAS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DO COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E SIMILARES.
20 O código 1370
21 O valor da receita.
23 O código 3391, quando forem devidos juros e multa.
24 O valor dos juros e multa, no caso de recolhimento fora do prazo.
29 A soma dos campos 21, 24 e 27.
31 Espaço destinado a outras informações, julgadas necessárias pelo Órgão de Fiscalização do Ministério da Agricultura.

Perguntas e respostas

O que acontece se as Taxas de Inspeção e Fiscalização não forem recolhidas na data estabelecida?
A falta de recolhimento na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, conforme previsto na legislação.
O que deve conter o DARF no caso de Taxas de Inspeção e Fiscalização?
O DARF deve conter o visto do Órgão de Fiscalização do Ministério da Agricultura.
O que são as Taxas de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes e Estimulantes ou Biofertilizantes?
São taxas cobradas pela Receita Federal para a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes e estimulantes ou biofertilizantes, conforme a Lei nº 6.894, de 16/12/80.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas cinco vias do DARF. O destino das vias é o seguinte:1ª via — processamento2ª, 4ª e 5ª vias — contribuinte, que entregará as 4ª e 5ª vias ao Órgão de Fiscalização do Ministério da Agricultura3ª via — Unidade da Secretaria da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1981.
Como devem ser recolhidas as Taxas de Inspeção e Fiscalização?
As taxas devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. pelo interessado, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas.
Quais informações devem ser preenchidas nos campos do DARF?
As informações a serem preenchidas nos campos do DARF são:01: Carimbo padronizado do CGC ou número de inscrição no CPF03: Data do vencimento13: Dezena do ano civil de competência da receita15: Mês e ano que deram origem à receita (exemplo: 04.81)16: Algarismo 3 (recolhimento normal) ou 6 (processo fiscal)17: Número do processo19: TAXAS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DO COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E SIMILARES20: Código 137021: Valor da receita23: Código 3391 (quando forem devidos juros e multa)24: Valor dos juros e multa (no caso de recolhimento fora do prazo)29: Soma dos campos 21, 24 e 2731: Espaço destinado a outras informações julgadas necessárias pelo Órgão de Fiscalização do Ministério da Agricultura.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Onde devem ser recolhidas as Taxas de Inspeção e Fiscalização?
As taxas devem ser recolhidas exclusivamente ao Banco do Brasil S.A., independentemente do domicílio fiscal.

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