Disciplina o recolhimento das Taxas de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes e Estimulantes ou Biotertilizantes.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As Taxas de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes e Estimulantes ou Biofertilizantes, de que trata a Lei nº 6.894, de 16/12/80, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., pelo interessado, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S. A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob o código BB-71 — Demais Receitas.
3. A falta de recolhimento das Taxas de Inspeção e Fiscalização na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Taxas de Inspeção e Fiscalização da Produção e do Comércio de Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes e Estimulantes ou Biofertilizantes
1. Número de vias a serem preenchidas: 05 (cinco)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª, 4ª e 5ª vias — contribuinte, que entregará as 4.-1 e 5.a vias ao Órgão de Fiscalização do Ministério da Agricultura
3ª via — Unidade da Secretaria da Receita Federal.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente ao Banco do Brasil S.A., independente de domicílio fiscal.
5. No caso de Taxas de Inspeção e Fiscalização, o DARF deverá conter o visto do Órgão de Fiscalização do Ministério da Agricultura.
6. Preenchimento:
CAMPO DO O QUE DEVE CONTER
DARF DARF
01 Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível, no caso de pessoa jurídica, ou o número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física.
03 A data do vencimento.
13 A dezena do ano civil de competência da receita.
15 O mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 04.81.
16 Um dos seguintes algarismos:
3, no caso de recolhimento normal
6, no caso de processo fiscal
17 O número do processo.
19 TAXAS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DO COMÉRCIO DE FERTILIZANTES E SIMILARES.
20 O código 1370
21 O valor da receita.
23 O código 3391, quando forem devidos juros e multa.
24 O valor dos juros e multa, no caso de recolhimento fora do prazo.
29 A soma dos campos 21, 24 e 27.
31 Espaço destinado a outras informações, julgadas necessárias pelo Órgão de Fiscalização do Ministério da Agricultura.