Revogada Norma
18/03/1981
#4509

Resolução Nº 687

Altera limites e modalidades de aplicação para reservas técnicas de entidades de previdência privada.

                        RESOLUCAO N. 000687                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  dos
arts.  15  e 40 da Lei nº 6.435, de 15.07.77, e 28 do Decreto-lei  nº
73, de 21.11.66,                                                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o  inciso  1 da alínea  "c"  do  item  II  da
Resolução nº 460, de 23.02.78, que passa a ter a seguinte redação:   

         "1  - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificados,
     em bancos comerciais ou bancos de investimento, letras de câmbio
     de  aceite  de  instituições financeiras  autorizadas  e  letras
     imobiliárias;".                                                 

         II  -  Alterar  o  inciso 1 da alínea  "c"  do  item  IV  da
mencionada  Resolução  nº 460, que passa a  vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "1  -  20%  (vinte  por cento), no máximo,  em  depósitos  a
     prazo,  com ou sem emissão de certificados, em bancos comerciais
     ou  bancos  de  investimento, letras  de  câmbio  de  aceite  de
     instituições financeiras autorizadas e letras imobiliárias;".   

         III  -  Alterar  a  alínea  "b" do  item  VIII  da  referida
Resolução nº 460, que passa a ter a seguinte redação:                

         "b)  depósitos  à vista ou a prazo, com ou  sem  emissão  de
     certificados,  em  bancos comerciais ou bancos de  investimento,
     letras   de   câmbio  de  aceite  de  instituições   financeiras
     autorizadas e letras imobiliárias;".                            

         IV  - Alterar o item XIX da mencionada Resolução nº 460, que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "XIX  -  Nos casos do item anterior, a faculdade deixará  de
     ser  válida  quando  o  valor total  das  reservas  técnicas  da
     entidade  de  previdência privada for superior a 15.000  (quinze
     mil)   vezes   o  valor  nominal  corrigido  de  uma   Obrigação
     Reajustável do Tesouro Nacional.".                              

         V  - Dar nova redação ao inciso 3 do item II da Resolução nº
338, de 13.08.75, modificada pela Resolução nº 371, de 09.04.76,  que
passa a ser a seguinte:                                              

         "3.  os  recursos remanescentes poderão estar aplicados  nas
     seguintes modalidades de investimento, observado o limite máximo
     de  20%  (vinte  por cento) do total das reservas  técnicas  não
     comprometidas, para cada uma das seguintes modalidades:         

         a)  depósitos  a prazo, com ou sem emissão de  certificados,
     em  bancos  comerciais,  bancos de  investimento  ou  em  caixas
     econômicas,  e  letras  de  câmbio  de  aceite  de  instituições
     financeiras autorizadas;                                        

         b) quotas de fundos de investimento;                        

         c)  imóveis de uso próprio, imóveis urbanos que não sejam de
     uso   próprio,  não  compreendidos  no  Sistema  Financeiro   da
     Habitação,  bem  como  direitos  resultantes  da  venda   desses
     imóveis;                                                        

         d)   títulos   com  correção  monetária,   de   emissão   ou
     coobrigação  do  Banco  Nacional do  Desenvolvimento  Econômico,
     representativos  de  operações de financiamento  realizadas  por
     aquela  instituição,  bem  como participações  em  operações  de
     financiamento  com  correção monetária e  garantia  hipotecária,
     realizadas por instituições autorizadas, inclusive aquisição  de
     cédulas hipotecárias;                                           

         e)  títulos  da  dívida pública dos Estados e  Municípios  e
     obrigações da Eletrobrás.".                                     

         VI  -  Alterar  a  alínea  "b" do  item  III  da  mencionada
Resolução nº 338, que passa a ter a seguinte redação:                

         "b)  depósitos  à vista ou a prazo, neste caso  com  ou  sem
     emissão  de  certificados,  em  bancos  comerciais,  bancos   de
     investimento  ou  em caixas econômicas, e letras  de  câmbio  de
     aceite de instituições financeiras autorizadas, observado que  o
     valor  máximo dessas aplicações será de 25% (vinte e  cinco  por
     cento) do valor das reservas comprometidas;".                   

         VII   -   O   Banco   Central  poderá   baixar   as   normas
complementares que se fizerem necessárias à execução do  disposto  na
presente Resolução.                                                  

         VIII  -  Esta  Resolução entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, revogada a Resolução nº 371, de 09.04.76.                

                             Brasília-DF, 18 de março de 1981        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quais são as modalidades de investimento permitidas para os recursos remanescentes das reservas técnicas?
Os recursos remanescentes das reservas técnicas podem ser aplicados em depósitos a prazo, quotas de fundos de investimento, imóveis de uso próprio e não próprio, títulos com correção monetária emitidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, e títulos da dívida pública dos Estados e Municípios e obrigações da Eletrobrás, observando o limite máximo de 20% do total das reservas técnicas não comprometidas para cada modalidade.
O que é a Resolução nº 687 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 687 do Banco Central do Brasil, publicada em 18 de março de 1981, altera dispositivos da Resolução nº 460, de 23 de fevereiro de 1978, e da Resolução nº 338, de 13 de agosto de 1975, relacionadas a depósitos e investimentos de entidades de previdência privada.
Qual é o limite máximo de aplicação em depósitos à vista ou a prazo para entidades de previdência privada?
O limite máximo de aplicação em depósitos à vista ou a prazo para entidades de previdência privada é de 25% do valor das reservas comprometidas, conforme alterado pela Resolução nº 687.
Quando a Resolução nº 687 entrou em vigor?
A Resolução nº 687 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1981.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 687?
A Resolução nº 687 revogou a Resolução nº 371, de 9 de abril de 1976.
O que acontece quando o valor total das reservas técnicas de uma entidade de previdência privada supera 15.000 vezes o valor nominal corrigido de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional?
Quando o valor total das reservas técnicas de uma entidade de previdência privada supera 15.000 vezes o valor nominal corrigido de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, a faculdade de aplicação em determinadas modalidades de investimento deixa de ser válida.
O que são letras de câmbio de aceite de instituições financeiras autorizadas?
Letras de câmbio de aceite de instituições financeiras autorizadas são títulos de crédito emitidos por instituições financeiras, que aceitam a obrigação de pagamento em uma data futura. Esses títulos são utilizados como forma de captação de recursos.
Quais são as principais alterações feitas pela Resolução nº 687?
A Resolução nº 687 altera os incisos e alíneas de itens específicos das Resoluções nº 460 e nº 338, incluindo mudanças nas regras para depósitos a prazo, letras de câmbio, letras imobiliárias e limites de aplicação de reservas técnicas de entidades de previdência privada.
Qual é o limite máximo de aplicação em depósitos a prazo para entidades de previdência privada?
O limite máximo de aplicação em depósitos a prazo para entidades de previdência privada é de 20% do total das reservas técnicas não comprometidas, conforme alterado pela Resolução nº 687.
O que são depósitos a prazo?
Depósitos a prazo são investimentos realizados em instituições financeiras, onde o dinheiro é depositado por um período determinado, podendo ou não haver emissão de certificados. Esses depósitos podem ser feitos em bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.