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Estabelece limite máximo de risco por beneficiário no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
CIRCULAR N. 000619
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o total de risco ao amparo do "Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)" não poderá exceder, por
beneficiário, o equivalente a 15.000 vezes o maior valor de
referência instituído pela Lei nº 6.205, de 29.04.75.
2. O adicional devido ao PROAGRO incidirá, por
conseqüência, sobre as parcelas suscetíveis de cobertura, na forma do
item 19-7-1 do Manual do Crédito Rural, até o limite retrocitado.
Brasília-DF, 30 de março de 1981
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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