Norma
09/04/1981
#157193

Decretos Numerados n. 27900/1981

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias à Condugel S.A. para produção de condutores elétricos e telefônicos.

DECRETO Nº 27.900 DE 09 DE ABRIL DE 1981

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à CONDUGEL S.A. FIOS E CABOS ELETRICOS DO NORDESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1030/80 – SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à CONDUGEL S.A. FIOS E CABOS ELETRICOS DO NORDESTE, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº J.C. 11.009 em 30.04.70, com sede e instalações industriais à Av. Sudene, s/nº no Centro Industrial de Subaé em Feira de Santana - BA, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79, para sua produção de condutores elétricos e telefônicos em geral, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 31.03.80, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, não ultrapassando, porém, à 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do precitado Regulamento da Lei nº 2.990/71.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1981.

Governador