Revogada Norma
10/04/1981
#253130

Instrução Normativa SRF nº 24, de 9 de abril de 1981

"Prorroga prazo para contribuintes em situação de emergência."

"Prorroga prazo para contribuintes em situação de emergência."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, referem as alíneas "a" e "b" do inciso I da IN SRF nº 127, de 28 de novembro de 1980.
RESOLVE:
Prorrogar, até 30 de abril de 1981, para os contribuintes com domicilio fiscal no Estado do Rio Grande do Norte, os prazos a que se os prazos a que se referem as alíneas "a" e "b" do inciso I da IN-SRF nº 127, de 28 de novembro de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Qual é a referência normativa mencionada na resolução?
A referência normativa mencionada é a IN SRF nº 127, de 28 de novembro de 1980.
Quais são os prazos prorrogados pela resolução?
Os prazos prorrogados são aqueles mencionados nas alíneas 'a' e 'b' do inciso I da IN SRF nº 127, de 28 de novembro de 1980.
Qual é a data de publicação da resolução?
A resolução foi publicada em 10 de abril de 1981.
Qual é o objetivo principal da resolução?
O objetivo principal da resolução é prorrogar, até 30 de abril de 1981, os prazos mencionados nas alíneas 'a' e 'b' do inciso I da IN SRF nº 127, de 28 de novembro de 1980, para os contribuintes com domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Norte.
Até quando foram prorrogados os prazos mencionados na resolução?
Os prazos foram prorrogados até 30 de abril de 1981.
Para quais contribuintes a prorrogação dos prazos é aplicável?
A prorrogação dos prazos é aplicável para os contribuintes com domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Norte.

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