Norma
27/04/1981
#252855

Instrução Normativa SRF nº 30, de 24 de abril de 1981

"Estabelece normas operacionais para controle da conta-corrente."

"Estabelece normas operacionais para controle da conta-corrente."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
I - Estabelecer as seguintes normas operacionais e de controle da conta-corrente prevista no item III da Portaria nº 106 de 22 de abril de 1981.
1.1 - Constituirão créditos da conta-corrente os valores determinados, em cada mês, pela aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos componentes de origem estrangeira integrantes de produtos acabados remetidos da Zona Franca de Manaus para outros pontos do território nacional, no mês anterior.
1.2 - Constituirão débitos da conta-corrente, em cada mês, os valores das partes e peças de reposição efetivamente internadas, no período.
1.3 - As internações de parles e peças de reposição poderão ser efetuadas em qualquer mês, em cada ano, observado o limite do saldo credor da conta-corrente.
1.4 - O saldo da conta-corrente será apurado a cada internação de partes e peças para reposição, vedada, em qualquer caso, a existência de saldo devedor.
1.5 - O saldo credor não utilizado até 31 de dezembro será anulado.
1.6 - A base de cálculo inicial para a aplicação do percentual referido no item I da Portaria nº 106 de 22 de abril de 1981, será o valor das partes e peças de reposição internadas no mês de abril de 1981.
II - Caberá à Delegacia da Receita Federal em Manaus o controle das internações disciplinadas neste ato.
III - Esta Instrução Normativa aplicar-se-á às internações de partes e peças de reposição efetuadas a partir de 1º de maio de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é a base de cálculo inicial para a aplicação do percentual referido no item I da Portaria nº 106 de 22 de abril de 1981?
A base de cálculo inicial para a aplicação do percentual é o valor das partes e peças de reposição internadas no mês de abril de 1981.
A partir de quando esta Instrução Normativa se aplica às internações de partes e peças de reposição?
Esta Instrução Normativa se aplica às internações de partes e peças de reposição efetuadas a partir de 1º de maio de 1981.
Como é apurado o saldo da conta-corrente?
O saldo da conta-corrente é apurado a cada internação de partes e peças para reposição, sendo vedada a existência de saldo devedor em qualquer caso.
Qual órgão é responsável pelo controle das internações disciplinadas neste ato?
A Delegacia da Receita Federal em Manaus é responsável pelo controle das internações disciplinadas neste ato.
O que constitui os débitos da conta-corrente?
Os débitos da conta-corrente são constituídos, mensalmente, pelos valores das partes e peças de reposição efetivamente internadas no período.
O que acontece com o saldo credor não utilizado até 31 de dezembro?
O saldo credor não utilizado até 31 de dezembro será anulado.
Quais são os créditos da conta-corrente estabelecida pela Portaria nº 106 de 22 de abril de 1981?
Os créditos da conta-corrente são os valores determinados mensalmente pela aplicação de um percentual de 5% sobre o valor dos componentes de origem estrangeira integrantes de produtos acabados remetidos da Zona Franca de Manaus para outros pontos do território nacional, no mês anterior.
Quando podem ser efetuadas as internações de partes e peças de reposição?
As internações de partes e peças de reposição podem ser efetuadas em qualquer mês, desde que observado o limite do saldo credor da conta-corrente.

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