Norma
22/05/1981
#153292

Decretos Numerados n. 27956/1981

Altera prazo de benefício fiscal concedido à Indústrias Alimentícias Pinguim S/A no estado da Bahia.

DECRETO Nº 27.956 DE 22 DE MAIO DE 1981

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 25.669 de 06.05.77, que concedeu o benefício fiscal à INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS PINGUIM S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1502/80 – SIC, o disposto no art. 5º da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, prorrogado pelo Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 25.669 de 06.05.77, publicado no Diário Oficial de 07.05.77, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 23.07.76, data da entrada do pedido de redução tributária no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1981.

Governador

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