Norma
22/05/1981
#150497

Decretos Numerados n. 27967/1981

Altera prazo de benefício fiscal concedido à SUCOMEL – Agro Indústria e Comércio Ltda na Bahia.

DECRETO Nº 27.967 DE 22 DE MAIO DE 1981

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 26.386 de 29.09.78, que concedeu o benefício fiscal à MARAÚ S/A – AGRO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3533/80 – SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, o disposto no art. 5º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e no art. 2º do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,

D E C R E T A

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 26.386 de 29.09.78, publicado no Diário Oficial de 30/09 e 01.10.78, passa a ter a seguinte redação:

"O prazo do presente benefício será contado a partir de 03.06.77, data da entrada do pedido de redução tributária no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 20.04.82, data final do benefício concedido à SUCOMEL – AGRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1981.

Governador

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.