Produtos do Capítulo 22 da TIPI
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n° 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria n° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1º de julho de 1981, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: As Tabelas anexas encontram-se publicadas no DOU de 25/06/1981.