Revogada Norma
06/07/1981
#5242

Circular Nº 646

Estabelece cobrança de adicionais progressivos no PROAGRO para créditos de custeio ou investimento rural.

                         CIRCULAR N. 000646                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
01.07.81,  aprovou a cobrança de adicionais progressivos do  Programa
de  Garantia  da  Atividade Agropecuária (PROAGRO),  em  créditos  de
custeio ou investimento, conforme tabela anexa.                      

         2.  A  medida  abre  a possibilidade de o produtor  obter  o
amparo  integral  do  PROAGRO (100%), mediante acréscimos  de  custos
(taxa  marginal), na proporção do aumento da faixa  de  cobertura,  a
partir do limite básico (70%).                                       

         3.  O  adicional se elevará em função também  do  número  de
indenizações  já abonadas ao mutuário, nos últimos três plantios,  na
mesma  área e da mesma lavoura, ainda que em instituições financeiras
diversas, aumentando o prêmio do seguro onde as frustrações denotaram
existência de maior risco.                                           

         4.  No custeio singular, todavia, a tarifa mínima será a  da
coluna  II, aplicando-se as regras gerais quanto aos demais aspectos,
de  sorte que incidam os encargos da coluna III ou IV sempre que  nos
três  ciclos anteriores houver ocorrido, respectivamente, um ou  dois
pagamentos do PROAGRO ao tomador.                                    

         5.  Essas  diretrizes  são  extensivas  ao  Nordeste,  onde,
porém,  não  se levarão em conta os pagamentos realizados  até  agora
pelo  PROAGRO,  computando-se apenas as indenizações futuras  para  a
variação tarifária ascendente.                                       

         6.   Ressaltamos  que  a  sistemática  ora  divulgada   será
incorporada  ao  Manual de Crédito Rural (MCR) e  constitui  estímulo
inequívoco  à  ampliação  das  lavouras,  oferecendo  ao  produtor  a
indispensável  segurança  para o emprego dos recursos  complementares
aos  limites de adiantamento estipulados pela Resolução  nº  671,  de
17.12.80.                                                            

                             Brasília-DF, 06 de julho de 1981        


                             Antonio Augusto dos Reis Veloso         
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     






Perguntas e respostas

Como o adicional do PROAGRO é calculado?
O adicional do PROAGRO se eleva em função do número de indenizações já abonadas ao mutuário nos últimos três plantios, na mesma área e da mesma lavoura, aumentando o prêmio do seguro onde as frustrações denotaram existência de maior risco.
Qual é o objetivo das diretrizes incorporadas ao Manual de Crédito Rural (MCR)?
As diretrizes incorporadas ao Manual de Crédito Rural (MCR) constituem um estímulo inequívoco à ampliação das lavouras, oferecendo ao produtor a indispensável segurança para o emprego dos recursos complementares aos limites de adiantamento estipulados pela Resolução nº 671, de 17.12.80.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado?
O anexo do normativo pode ser encontrado na Sede do Banco Central do Brasil.
Qual é a tarifa mínima no custeio singular do PROAGRO?
No custeio singular, a tarifa mínima será a da coluna II, aplicando-se as regras gerais quanto aos demais aspectos. Os encargos das colunas III ou IV incidirão sempre que nos três ciclos anteriores houver ocorrido, respectivamente, um ou dois pagamentos do PROAGRO ao tomador.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO, ou Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, é um programa que oferece amparo integral (100%) ao produtor mediante acréscimos de custos (taxa marginal), na proporção do aumento da faixa de cobertura, a partir do limite básico de 70%.
O que foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional em 01.07.81?
O Conselho Monetário Nacional aprovou a cobrança de adicionais progressivos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) em créditos de custeio ou investimento.
Como as diretrizes do PROAGRO se aplicam ao Nordeste?
No Nordeste, as diretrizes são extensivas, mas não se levarão em conta os pagamentos realizados até agora pelo PROAGRO, computando-se apenas as indenizações futuras para a variação tarifária ascendente.