Revogada Norma
10/07/1981
#254266

Instrução Normativa SRF nº 49, de 9 de julho de 1981

Dá nova redação ao item 2 da I.N. SRF n° 79/79.

Dá nova redação ao item 2 da I.N. SRF n° 79/79.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O item 2 da Instrução Normativa n° 079, de 11 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. O imposto será recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu a percepção dos rendimentos, em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais, independentemente do domicílio fiscal do contribuinte".
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para recolhimento do imposto segundo a nova redação do item 2 da Instrução Normativa n° 079?
O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre em que ocorreu a percepção dos rendimentos.
Onde o imposto deve ser recolhido conforme a nova redação do item 2 da Instrução Normativa n° 079?
O imposto deve ser recolhido em qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
O domicílio fiscal do contribuinte influencia o local de recolhimento do imposto?
Não, o imposto pode ser recolhido independentemente do domicílio fiscal do contribuinte.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Qual é a data da Instrução Normativa n° 079 mencionada no texto?
A Instrução Normativa n° 079 foi emitida em 11 de dezembro de 1979.

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