DECRETO Nº 28.060 DE 15 DE JULHO DE 1981
Torna sem efeito o benefício fiscal concedido à COPENE - PETROQUIMICA DO NORDESTE S/A, através do Decreto nº 26.651 de 14.02.79, alterado pelo Decreto nº 27.200 de 28.01.80, para os produtos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0006/81-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Para os fins da Lei nº 2.990 de 03.12.71, seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, fica sem efeito o benefício concedido à COPENE - PETROQUÍMICA DO NORDESTE S/A, por força do Decreto nº 26.651 de 14.02.79, alterado pelo Decreto nº 27.200 de 28.01.80, para sua produção de mistura propano-propeno e solvente aromático rico em hidrocarbonetos átomos de carbono, de acordo com os parágrafos 1º e 2º do art. 9º do supra mencionado Regulamento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1981.
Governador