DECRETO Nº 28.229 DE 17 DE SETEMBRO DE 1981
Altera o Decreto nº 25.523 de 03.12.76, que concedeu o benefício fiscal à USINA PARANAGUÁ S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0021/81-CDI, o disposto no Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81 e o art. 2º do Decreto nº 26.654 de 15.02.79,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica sem efeito o benefício fiscal concedido à empresa, para a sua produção de álcool anidro, tudo nos termos do art. 9º parágrafo 1º e 2º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81.
Art. 2º - O prazo do benefício concedido para a sua produção de álcool hidratado, passa a vigorar a partir de 27.12.78, data do seu primeiro faturamento, não ultrapassando, porém, a 31.12.82.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1981.
Governador
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador